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Entenda o que é a 'incompatibilidade geográfica' que impediu estudante aprovada em concurso de assumir vaga
Entenda o que é a 'incompatibilidade geográfica' que impediu estudante aprovada em concurso de assumir vaga (Foto: Reprodução)

Doutora antes dos 25 anos, estudante passa em concurso mas é impedida de assumir A decisão que impediu a posse da professora e pesquisadora Manoella Treis, de 29 anos, em uma vaga efetiva no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) teve como base o que seria uma "incompatibilidade geográfica" para o exercício do cargo. O termo tem relação com a decisão tomada após a inspeção médica obrigatória para ingresso no serviço público federal. 🏥 Manoella tem Transtorno do Espectro Autista (TEA), endometriose e faz tratamento desde 2023 para uma condição autoimune chamada doença inflamatória tipo 2. Ela faz aplicação de medicamento injetável três vezes ao mês. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Embora a junta médica não tenha apontado impedimentos para que Manoella exercesse a docência, o entendimento foi de que a cidade escolhida para atuação, Veranópolis, não ofereceria a estrutura de saúde necessária para atender às suas condições clínicas e ao acompanhamento médico de que necessita. Em nota, o IFRS diz que "a conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde". Leia a íntegra abaixo. Processo de admissão Com um doutorado concluído antes dos 25 anos, em 2021, e um segundo em andamento na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Manoella tem o sonho de trabalhar como educadora. "O meu sonho era a carreira acadêmica", afirma. A professora foi aprovada em concurso público do IFRS por meio das vagas reservadas a pessoas com deficiência. No momento da convocação, recebeu duas opções de lotação, em Veranópolis e Erechim, e optou pelo campus de Veranópolis. Durante o processo de admissão, apresentou documentos que comprovavam sua condição de pessoa com deficiência e informações sobre outros problemas de saúde. Segundo o IFRS, foram solicitados documentos complementares e, com base nos pareceres médicos apresentados pela própria candidata, a junta concluiu que haveria incompatibilidade entre suas necessidades de tratamento e a infraestrutura disponível na cidade escolhida. Manoella, por sua vez, afirma que está apta para trabalhar e sustenta que o tratamento não compromete suas atividades profissionais. "Do ponto de vista da saúde, posso dizer que nunca estive tão bem. [...] Graças ao suporte do SUS e do plano de saúde, tenho acesso a um tratamento moderno com canetas injetáveis. Aplico o medicamento em três sextas-feiras do mês, estratégia que me permite repousar no fim de semana sem comprometer minha rotina acadêmica e de pesquisa", explica. Atendimento de saúde Manoella Treis Arquivo pessoal Em nota, a instituição afirma que a decisão não teve relação com capacidade profissional ou aptidão para desempenhar as atividades de professora. O entendimento, conforme o órgão, foi restrito às condições de atendimento em saúde disponíveis no município. Diagnosticada com uma doença inflamatória em 2023, ela relata realizar aplicações periódicas de medicamento e diz que consegue organizar a rotina de forma a não prejudicar compromissos acadêmicos e de pesquisa. Questionado pela defesa, o Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, de Veranópolis, diz que dispõe de serviço de urgência e emergência por meio de pronto-socorro e possui condições de aplicar medicamentos imunobiológicos injetáveis em ambiente ambulatorial. Manoella considera que a estrutura seria suficiente para seguir com seu tratamento. A pesquisadora também argumenta que já trabalhou anteriormente no próprio campus do IFRS em Veranópolis como professora substituta. Segundo ela, o período coincidiu com o tratamento da doença, sem que isso tivesse impedido o exercício da função. "Fui chamada para ser professora substituta em Administração", conta. Pesquisadora busca reverter decisão na Justiça Com o objetivo de tentar reverter a decisão, a pesquisadora entrou com uma ação na Justiça. “Confio que a Justiça fará cumprir a lei, garantindo não apenas a minha reparação, mas abrindo precedentes para que outras pessoas com deficiência não venham a sofrer o mesmo constrangimento. Eu só quero exercer o meu direito de trabalhar naquilo que escolhi, me dediquei e conquistei por mérito”, diz a pesquisadora. Ao g1, o IFRS disse que, para a posse em cargo público federal, a lei estabelece a necessidade de inspeção médica oficial. A perícia foi realizada após Manoella escolher o município em que atuaria. O caso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação na Justiça Federal, ela pede liminar para suspender os efeitos do laudo de inaptidão, garantir sua nomeação e posse imediatas ou garantir a reserva da vaga até o julgamento. Ao STF, ela alega violação de princípios constitucionais e de precedentes relacionados à inclusão e ao acesso de pessoas com deficiência e condições crônicas ao serviço público. Conforme a advogada de Manoella, em 28 de agosto, o IFRS formalizou a abertura de uma vaga de professor de Administração no campus Rolante, município próximo à residência de Manoella, que vive em Novo Hamburgo. A defesa requereu seu bloqueio cautelar, pois defende que a vaga poderia ser destinada à pesquisadora. O TRF-4, porém, negou o pedido de tutela de urgência que buscava sua nomeação imediata. Na decisão, o desembargador Carlos Lenz entendeu que ainda não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato da junta médica que considerou a candidata inapta por suposta incompatibilidade entre suas necessidades de saúde e a infraestrutura médica disponível na cidade. O magistrado destacou que, embora a autora tenha capacidade para exercer a docência, documentos apresentados por seus próprios médicos apontam riscos relacionados à mudança. Segundo o TRF-4, a controvérsia envolve questões técnicas complexas que exigem produção de provas, manifestação da administração pública e eventual perícia judicial, o que impede uma decisão definitiva em fase inicial do processo. O pedido alternativo de reserva da vaga também foi rejeitado. O TRF-4 manteve, por ora, a validade do ato administrativo que declarou a candidata inapta, ressaltando que a demonstração de eventual ilegalidade dependerá do aprofundamento da instrução processual. O processo segue tramitando na Justiça. O doutorado 🎓 Em 2021, Manoella concluiu o doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) aos 24 anos, 11 meses e três dias. Manoella defendeu a tese "Análise da Formação de Agenda Governamental sobre Políticas Públicas para Mulheres Portadoras de Endometriose: Um estudo de caso sobre o Brasil e a Austrália". Ela escolheu o tema por viver com a condição. A pesquisa foi concluída em 18 meses. Na sequência, ela passou por um processo administrativo na UFRGS, que autorizou a defesa em menos de dois anos. Ao final, defendeu seu trabalho com 19 meses. O Ministério da Educação informou ao g1 que "os registros disponíveis mostram três pesquisadoras tituladas até os 25 anos: uma aos 22, em 2021; outra aos 24, em 2024; e a terceira aos 25, também em 2024." O que diz o IFRS "O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) tomou conhecimento do vídeo em circulação nas redes sociais. A instituição respeita a trajetória da candidata e seu depoimento. Questões relacionadas à inclusão, à acessibilidade e aos direitos das pessoas com deficiência são tratadas pelo IFRS com seriedade e compromisso com o cumprimento das legislações. No caso em questão, a candidata participou de concurso público realizado pelo IFRS e obteve aprovação para o cargo de docente, pela reserva de vagas. Na convocação, foram oferecidas à candidata duas opções de lotação, nos campi Veranópolis e Erechim, tendo ela optado por Veranópolis. Para a posse em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece a necessidade de realização de inspeção médica oficial. Após a nomeação, na inspeção médica admissional, a candidata apresentou documentação que comprovou sua condição de pessoa com deficiência e outra condição de saúde, sendo solicitados documentos complementares. Os médicos assistentes da candidata informaram que a estrutura de saúde disponível em Veranópolis não seria suficiente para atender às suas necessidades de tratamento e acompanhamento. A avaliação da junta médica do IFRS não questionou sua capacidade de exercer a profissão. A conclusão foi de incompatibilidade de exercício da docência no município escolhido para o exercício da profissão devido à falta de estrutura de saúde, conforme os pareceres dos médicos da própria candidata. O procedimento administrativo foi conduzido de acordo com o edital do concurso e com a legislação aplicável, incluindo as normas que regulamentam a perícia médica no serviço público federal. Posteriormente, a candidata recorreu ao Poder Judiciário para questionar a decisão. Até o momento, os atos da administração (IFRS) foram validados pela Justiça Federal na 1ª e 2ª instância (agravo de instrumento). O processo, contudo, segue seu curso regular e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito da questão. O IFRS respeitará integralmente as decisões que vierem a ser proferidas. A instituição reafirma, por fim, seu compromisso com a inclusão, a acessibilidade e o respeito às pessoas com deficiência, bem como com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia na condução de seus processos administrativos. O IFRS permanece à disposição para prestar os esclarecimentos cabíveis pelos canais oficiais, sempre observados os limites legais de confidencialidade e proteção de dados." Manoella Treis encerrou o doutorado na UFRGS aos 24 anos Arquivo pessoal VÍDEOS: Tudo sobre o RS