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Por que técnica de enfermagem do PI foi indiciada por subtração de criança, e não por tentativa de sequestro; entenda
Por que técnica de enfermagem do PI foi indiciada por subtração de criança, e não por tentativa de sequestro; entenda (Foto: Reprodução)

Presa após tentar levar bebê de maternidade no PI dizia estar grávida A Polícia Civil explicou por que a técnica de enfermagem suspeita de tentar levar uma recém-nascida de uma maternidade em Teresina foi indiciada por subtração de criança, e não por sequestro ou cárcere privado. Segundo o delegado Hugo Alcântara, o crime de sequestro ou cárcere privado ocorre quando uma pessoa é privada da liberdade de locomoção. Já a subtração de criança acontece quando o menor é retirado da guarda de quem o detém legalmente com a intenção de colocá-lo em outro lar. ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp A técnica de enfermagem Auricélia de Sousa Rocha, de 42 anos, suspeita de tentar levar uma recém-nascida da Nova Maternidade Dona Evangelina Rosa, em Teresina, foi indiciada por subtração de criança. Em entrevista ao g1, o delegado Hugo Alcântara, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), afirmou que esse enquadramento foi adotado por refletir melhor a conduta investigada do que o crime de sequestro. LEIA TAMBÉM: Técnica dizia estar grávida: 'Ex-namorado acreditava', diz delegado "O artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente se encaixa melhor frente a todas as circunstâncias e informações colhidas no inquérito", afirmou Hugo Alcântara. De acordo com o delegado, a investigação aponta que a suspeita pretendia retirar a recém-nascida da guarda da família e levá-la para a própria casa, onde a criaria como se fosse sua filha. "Como a intenção dela era subtrair a criança para colocá-la na sua própria casa , para criá-la como se fosse sua, a conduta se enquadra melhor nesse artigo", explicou. O delegado destacou que os dois crimes protegem direitos diferentes. Segundo ele, os crimes de sequestro e cárcere privado têm como foco proteger a liberdade de locomoção da vítima. Já o crime de subtração de criança busca garantir que o menor permaneça sob os cuidados da família biológica ou de quem tenha legalmente sua guarda. "O artigo 237 protege o direito do menor de ser criado por sua família biológica, que foi justamente o direito atingido pela conduta investigada", concluiu o delegado. Auricélia foi indiciada pelo crime de subtração de criança A Polícia Civil do Piauí concluiu o inquérito na última segunda-feira (20) e indiciou Auricélia por subtração de criança, crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A suspeita permanece presa preventivamente. Em nota ao g1, a defesa de Auricélia afirmou que ela foi diagnosticada com Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos e sustentou que a condição de saúde deve ser considerada pela Justiça (veja a íntegra da nota ao fim da reportagem). Entenda o caso O caso ocorreu em 6 de julho. Segundo a Polícia Civil, Auricélia entrou na maternidade mesmo estando de folga e usando o uniforme da unidade. Conforme a investigação, ela informou aos familiares da recém-nascida que levaria a bebê para realizar exames e, dessa forma, conseguiu ficar com a criança. Durante a investigação, a Polícia Civil ouviu testemunhas, analisou imagens de câmeras de segurança e reuniu provas técnicas e documentais. Na residência da investigada, os policiais encontraram objetos e um ambiente preparado para receber uma criança, o que, segundo a corporação, indica possível planejamento prévio da ação. A investigação também apontou que Auricélia fingia estar grávida havia vários meses, embora não estivesse gestante, conforme a análise de registros eletrônicos e documentos médicos. Ao concluir o inquérito, a Polícia Civil afirmou que reuniu indícios suficientes de autoria e materialidade do crime e encaminhou o procedimento ao Poder Judiciário, com ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública para as providências cabíveis. Nota da defesa A defesa técnica de Auricélia de Sousa Rocha informa que teve acesso aos elementos constantes do inquérito policial e reafirma seu compromisso com a verdade, o devido processo legal e o respeito às instituições. Desde o início, a defesa reconhece a gravidade dos fatos investigados e manifesta solidariedade à criança e à sua família. Contudo, a análise do inquérito evidencia que a apuração ainda demanda uma apreciação equilibrada e completa de todo o conjunto probatório. Embora tenham sido reunidos elementos que sustentam a linha investigativa adotada pela autoridade policial, a defesa entende que outros elementos igualmente relevantes, especialmente aqueles relacionados ao estado de saúde mental da investigada e ao contexto fático dos acontecimentos, não receberam a mesma ênfase na reconstrução dos fatos. Os autos passaram a contar com documentação médica oficial do Hospital Areolino de Abreu, que diagnosticou Auricélia com Transtorno Psicótico Agudo Polimorfo com sintomas esquizofrênicos (CID F23.1), além de documentos que demonstram tratamento psiquiátrico e uso de medicação, circunstâncias que precisam ser analisadas em conjunto com as demais provas. Técnica de enfermagem é presa após tentar levar recém-nascida em bolsa de maternidade no Piauí Reprodução/Fantástico VÍDEOS: assista aos vídeos mais vistos da Rede Clube