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Justiça mantém condenação de servidor por fraude em ponto eletrônico em Rinópolis (Foto: Reprodução)

Justiça mantém condenação de servidor da Câmara de Rinópolis por fraude em ponto A Justiça manteve a condenação de um ex-servidor público da Câmara Municipal de Rinópolis (SP) por falsidade ideológica, após fraudar, por cerca de seis meses, o sistema de ponto eletrônico da Casa Legislativa. O g1 teve acesso ao acórdão nesta sexta-feira (24). A decisão é da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Conforme o acórdão, o ex-servidor foi condenado a um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O Tribunal apenas reduziu a quantidade de dias-multa, mantendo a condenação nos demais termos. Ao g1, a defesa do ex-servidor informou que vai recorrer da decisão em Brasília, possivelmente aos tribunais superiores, sem dar mais detalhes a respeito do assunto. A TV TEM pediu nota de posicionamento à Câmara Municipal, mas não obteve retorno até a última atualização. Início da denúncia Segundo a denúncia do Ministério Público, entre abril e outubro de 2022, período em que atuava como diretor de Expediente da Câmara, o servidor deixou seu cartão de acesso com uma funcionária responsável pelo controle de frequência. A ação era para que ela registrasse sua presença no sistema eletrônico como se ele estivesse no prédio, mesmo quando se encontrava em outro local. A prática teria ocorrido de forma reiterada até sua aposentadoria. Câmara Municipal de Rinópolis (SP) Reprodução/Google Maps A investigação começou após o coordenador administrativo da Câmara identificar inconsistências entre os registros eletrônicos e as imagens das câmeras de segurança. De acordo com o processo, ele constatou ocasiões em que o servidor aparecia como presente no sistema, embora não estivesse nas dependências da Câmara. O caso foi comunicado ao Ministério Público após representação interna. Ainda conforme os autos, a funcionária que registrava os pontos afirmou que atendia aos pedidos do então diretor porque tinha receio de sofrer retaliações. Ela declarou que ele deixava o cartão em sua gaveta e enviava mensagens pedindo para que "batesse o martelo", expressão utilizada para se referir ao registro do ponto eletrônico. “Ela tinha medo dele. Em anos anteriores, ela já teve cesta básica cortada por ele. Por não ter conseguido passar o ponto”, descreve o documento, diante de um dos depoimentos apresentados. O Tribunal destacou que a própria confissão do acusado foi confirmada por laudo técnico, depoimentos e outras provas produzidas durante o processo. Os desembargadores também ressaltaram que os registros falsos geraram o lançamento de horas extras incompatíveis com a jornada efetivamente cumprida. Defesa Em depoimento, o ex-servidor admitiu que pedia para a colega registrar seu ponto, mas alegou que isso ocorria porque desempenhava diversas atividades externas, como visitas ao almoxarifado da prefeitura, acompanhamento de reformas, entrega de documentos, fiscalização de veículos oficiais e organização do arquivo da Câmara Municipal. Segundo ele, a prática era de conhecimento dos presidentes da Casa e foi adotada de boa-fé, já que continuava trabalhando fora da sede do Legislativo. O ex-servidor também afirmou que trabalhou por 42 anos na Câmara sem responder anteriormente a procedimentos administrativos ou criminais e negou ter agido com má-fé. Entendimento da Justiça Ao rejeitar o recurso, o relator, desembargador Amaro Thomé, afirmou que eventuais atividades externas não autorizavam a manipulação do sistema de controle de frequência. Segundo o magistrado, o ponto eletrônico é um documento público destinado a registrar a efetiva presença do servidor durante a jornada de trabalho. O acórdão destacou ainda que manter o crachá com uma subordinada para que ela realizasse registros fictícios demonstra uma estrutura deliberada para ocultar a ausência do servidor, conduta que caracteriza o crime de falsidade ideológica. Diante dos fatos, a Justiça declarou que a conduta do ex-servidor se enquadra no tipo penal descrito no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, que prevê pena agravada quando o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. Initial plugin text Veja mais notícias no g1 Presidente Prudente e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM