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08/09/2026 06:29
Justiça condena União a pagar R$ 110 mil a filho de profissional da saúde morta por Covid; entenda (Foto: Reprodução)
Imagem Ilustrativa. Mulher trabalhou na linha de frente de combate à pandemia de covid-19.
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
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A Justiça Federal condenou a União a indenizar em R$ 110 mil o filho de uma profissional de saúde que morreu após contrair Covid-19 enquanto trabalhava na linha de frente de combate à pandemia em São Vicente, no litoral de São Paulo. Procurado pelo g1, o governo federal não se manifestou até a última atualização desta reportagem.
A mulher era auxiliar de serviços básicos na Maternidade Municipal de São Vicente e morreu em 5 de julho de 2020, por insuficiência respiratória aguda. Ela era viúva e deixou um único filho, que tinha 18 anos na época. Anos depois, o filho entrou na Justiça para pedir a compensação financeira.
🔎A Lei 14.128 estabelece compensação financeira de R$ 50 mil, de caráter indenizatório, a ser paga pela União aos trabalhadores de saúde que contraíram Covid-19 enquanto atuavam na pandemia e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho. Em casos de morte, a indenização pode ser destinada a dependentes e herdeiros.
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Processo e condenação
A 3ª Vara Federal de Santos reconheceu o direito do herdeiro, mas a União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), argumentando que se trata de "norma legal de eficácia limitada" e, por isso, dependeria de regulamentação para ser aplicada.
A Quarta Turma do TRF3, porém, negou o recurso em decisão publicada no último mês. "A ausência de regulamentação por parte do Poder Executivo não tem o condão (capacidade) de afetar o direito assegurado na Lei 14.128/2021, por estabelecer os requisitos e critérios de fixação da compensação financeira", destacou a desembargadora federal Leila Paiva.
Relatora do recurso, Paiva manteve a condenação em primeira instância, levando em consideração a relação entre o contágio e o trabalho da auxiliar de serviços básicos.
“É evidente o nexo de causalidade apto a ensejar a compensação financeira prevista na Lei 14.128/2021, posto o contágio ter ocorrido em período que a falecida laborava em instituição hospitalar, local de muita circulação de pessoas infectadas pelo coronavírus à época, com quem manteve contato direto”, afirmou a relatora.
Teste de covid-19
Alexsander Ferraz/A Tribuna Jornal
Indenização
De acordo com a decisão, o jovem, hoje com 24 anos, deverá receber R$ 50 mil e seis parcelas anuais de R$ 10 mil. Isso porque a legislação determina que as prestações sejam pagas a herdeiros que tinham menos de 21 anos no ano da morte do parente.
A lei estabelece que o filho receba R$ 10 mil até completar 21 ou, caso curse ensino superior, até completar 24 anos. Neste caso, o herdeiro tinha 18 anos quando a mãe morreu e faz faculdade. Por isso, deverá receber R$ 60 mil a mais.
"A parcela variável, prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal, possui caráter alimentar e protetivo, tendo por objetivo assegurar suporte financeiro aos dependentes menores em razão da perda do provedor familiar", explicou o advogado Danillo Calixto, que representa o herdeiro.
O advogado enfatizou que nenhuma condenação é capaz de reparar a perda de uma mãe. "A compensação busca apenas atenuar, na medida do possível, a dor e os impactos decorrentes de uma perda irreparável", disse.
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