PolÃcia Civil prende homem suspeito de atirar contra carro de advogada em Santarém
Suspeito foi preso nesta quarta (8) Divulgação A PolÃcia Civil do Estado do Pará, com o apoio do Núcleo de Apoio à Investigação do Baixo e Médio Amazon
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O primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, afirmou durante uma visita à s tropas israelenses na SÃria, na quarta-feira, que a república islâmica do
O jurista Gustavo Sampaio afirmou, em entrevista ao programa GloboNews Radar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) se equivocou ao acolher pedidos formulados po...
O jurista Gustavo Sampaio afirmou, em entrevista ao programa GloboNews Radar, que o Supremo Tribunal Federal (STF) se equivocou ao acolher pedidos formulados por partidos polÃticos para intervir no comando da PolÃcia Federal. A análise ocorre no momento em que o ministro Flávio Dino reverteu a decisão que havia afastado o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, justamente apontando a ilegitimidade de partidos para pedir medidas cautelares no processo penal. Durante a entrevista, o especialista sustentou que a Corte não pode consolidar entendimentos equivocados com base em precedentes anteriores: "A jurisprudência tem que ter compromisso com o acerto, jamais com o erro. As decisões do STF foram equivocadas. Teve erro lá [ decisão de Moraes], teve erro aqui [decisão de Mendonça]", declarou o jurista. Dino determina reintegração de diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues Comparação entre os casos de 2020 e 2026 Ao analisar o cenário, Gustavo Sampaio comparou duas decisões monocráticas de ministros do STF envolvendo o comando da PolÃcia Federal: a decisão de André Mendonça (2026): atendeu a um requerimento do Partido Novo para determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da Direção-Geral e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial da PF. a decisão de Alexandre Moraes (2020): acolheu uma ação do PDT para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção-geral da PolÃcia Federal durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Sampaio, em ambos os episódios houve desvio na aplicação das regras processuais, uma vez que legendas partidárias não possuem prerrogativa para provocações dessa natureza no âmbito penal ou de gestão administrativa de órgãos policiais. "A participação de partido polÃtico é dada em ações que discutem se uma lei está ou não de acordo com a Constituição, mas não para se dirigir ao STF em qualquer hipótese", explicou o jurista no ar. André Mendonça, STF, Andrei Passos, PF e Flávio Dino, STF Andressa Anholete/Agência Senado, Luiz Silveira e Gustavo Moreno/STF Sintonia com a decisão de Flávio Dino A avaliação do jurista reforça o pilar central da decisão proferida pelo ministro Flávio Dino nesta quarta. Ao anular o afastamento determinado por Mendonça, Dino registrou de forma categórica que o Código de Processo Penal não inclui partidos polÃticos no rol de legitimados para requerer medidas cautelares pessoais, reserva que cabe privativamente ao Ministério Público e à autoridade policial. Na decisão, Dino enfatizou que partidos são "instrumentos de luta pelo poder polÃtico" e não podem atuar como partes ou substitutos processuais no processo penal. O relator assinalou ainda que a ingerência de uma agremiação partidária — especialmente durante o perÃodo eleitoral — viola as regras de neutralidade e o sistema acusatório.