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Entenda por que perda do mandato de vereador pode afetar candidatura de Vini Oliveira a deputado estadual
Vereador Vini Oliveira tem mandato cassado na Câmara de Campinas
A cassação do mandato de Vini Oliveira (Cidadania) por quebra de decoro parlamentar pela Câ...
09/09/2026 17:56
Entenda por que perda do mandato de vereador pode afetar candidatura de Vini Oliveira a deputado estadual (Foto: Reprodução)
Vereador Vini Oliveira tem mandato cassado na Câmara de Campinas
A cassação do mandato de Vini Oliveira (Cidadania) por quebra de decoro parlamentar pela Câmara de Campinas pode ter reflexos na candidatura do agora ex-vereador a deputado estadual, mesmo após o registro já ter sido deferido pela Justiça Eleitoral.
Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Campinas, Valdemir Moreira dos Reis Júnior, a perda do cargo por quebra de decoro parlamentar pode resultar em inelegibilidade por oito anos.
A hipótese se enquadra no artigo 1º, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar 64/90, que prevê inelegibilidade para membros de câmaras municipais que perderem o mandato por infração equivalente ao art. 55, I e II, da Constituição Federal.
Segundo tabela de inelegibilidades elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), após alteração promovida pela Lei Complementar 219/2025, o prazo da inelegibilidade passou a ser de oito anos contados da decisão que decretar a perda do cargo eletivo.
Procurado pelo g1, o TRE-SP informou que eventuais efeitos da cassação sobre a candidatura dependem da análise do caso concreto pela Justiça Eleitoral e que não é possível emitir juízo prévio sobre a situação específica do candidato.
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Ainda de acordo com o advogado, a decisão da Câmara é considerada um "fato superveniente", isto é, um acontecimento novo ocorrido após a aprovação da candidatura e que pode alterar as condições de elegibilidade do candidato.
Valdemir Reis explica que há dois caminhos para que a Justiça Eleitoral analise a nova situação:
Antes da eleição, por meio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dentro do processo de registro de candidatura. Essa comunicação pode ser feita por qualquer pessoa, partido ou pelo Ministério Público (MP).
Depois da eleição, caso ele seja eleito, por meio de recurso.
Mandato cassado
A Câmara Municipal de Campinas (SP) cassou o mandato do vereador Vini Oliveira (Cidadania) por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (9).
Mais jovem a ser eleito, Vini Oliveira é o primeiro vereador cassado por CP na história da Câmara de Campinas
A perda do mandato dependia do apoio de pelo menos dois terços dos vereadores, o equivalente a 22 dos 33 parlamentares da Casa. Ao todo, foram 23 favoráveis. Veja como votou cada vereador abaixo.
A cassação teve como base o parecer da Comissão Processante (CP), que concluiu pela procedência da representação contra o vereador. O relatório apontou que Vini teria extrapolado os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile enquanto o processo de licitação do transporte público municipal ainda estava em andamento.
Segundo a comissão, a conduta teria desvirtuado a finalidade da fiscalização parlamentar e levantado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório.
A apuração começou após a divulgação de imagens de câmeras de segurança que registraram um encontro realizado em abril deste ano, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal.
De acordo com o parecer, Vini teria usado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes do certame. Para a Comissão Processante, a atuação ultrapassou os limites da fiscalização parlamentar, que deveria estar voltada à proteção do interesse público e observar princípios como a impessoalidade.
Como votou cada vereador
O vereador Vini Oliveira (Cidadania) teve o mandato cassado pela Câmara de Campinas nesta quarta-feira (9)
Bianca Garutti
A votação por quebra de decoro parlamentar terminou com 23 votos favoráveis à cassação, cinco contrários e uma abstenção. Além disso, quatro vereadores estavam ausentes. Confira abaixo:
Ailton da Farmácia (PSB) - Favorável
Arnaldo Salvetti (MDB) - Contrário
Benê Lima (PL) - Ausente
Carlinhos Camelô (PSB) - Favorável
Carmo Luiz (Republicanos) - Ausente
Debora Palermo (PL) - Favorável
Dr. Yanko (PP) - Favorável
Edison Ribeiro (União) - Contrário
Fernanda Souto (Psol) - Favorável
Filipe Marchesi (PSB) - Favorável
Guida Calixto (PT) - Favorável
Guilherme Teixeira (PL) - Favorável
Gustavo Petta (PcdoB) - Favorável
Hebert Ganem (Podemos) - Contrário
Higor Diego (Republicanos) - Favorável
Luís Yabiku (Republicanos) - Favorável
Luiz Cirilo (Podemos) - Favorável
Luiz Rossini (Republicanos) - Favorável
Marcelo Silva (PP) - Ausente
Marrom Cunha (MDB) - Contrário
Mineiro do Espetinho (Podemos) - Favorável
Nelson Hossri (PSD) - Favorável
Nick Schneider (PL) - Favorável
Otto Alejandro (PL) - Favorável
Paolla Miguel (PT) - Favorável
Paulo Bufalo (Psol) - Favorável
Paulo Haddad (PSD) - Favorável
Permínio Monteiro (PSB) - Favorável
Roberto Alves (Republicanos) - Favorável
Rodrigo Farmadic (União) - Ausente
Rubens Gás (PSB) - Abstenção
Vini Oliveira (Cidadania) - Contrário
Wagner Romão (PT) - Favorável
O que diz a defesa de Vini Oliveira
Antes da votação, a defesa do vereador Vini Oliveira, representada pelo advogado Haroldo Cardella, teve direito a um tempo para se manifestar.
O advogado sustentou que não há provas suficientes para caracterizar quebra de decoro parlamentar. A defesa também disse que a Câmara deve se limitar aos fatos da denúncia. “O acusado não pode ser cassado por fato diverso daquele que lhe foi imputado na denúncia”, afirmou.
Um dos principais argumentos é que o processo teve origem em um vídeo obtido ilegalmente e depois retirado dos autos pela própria comissão processante.
A defesa também citou uma perícia que apontou cortes e manipulações no material. “Aquele vídeo não é uma gravação inteira, é um recorte montado e remontado”, disse o advogado, que afirmou ainda que as imagens não mostram “absolutamente nada de ilícito, ilegal, improbo, indecoroso ou imoral”.
A defesa também diz que Vini agiu de forma transparente após receber documentos na empresa. Segundo o advogado, ele divulgou o caso no dia seguinte e encaminhou o material ao Ministério Público no primeiro dia útil seguinte.
“Nada escondeu. [...] Vini encaminhou ao Ministério Público todo o material recebido, realizou o devido protocolo e solicitou providências”, afirmou.
Por fim, o advogado contestou a tese de que a ida de Vini à empresa configuraria quebra de decoro. “Fiscalizar não é crime, fiscalizar não é falta de decoro, ao contrário, é o que o cidadão deseja”, disse. Para a defesa, o relatório final não aponta um ato concreto que justifique a cassação.
CP aprovou parecer pela cassação
Vini Oliveira: operação apura repasse de verba pública desviada após reunião gravada
A Comissão Processante que apurou suposta prática de improbidade administrativa por parte do vereador Vini Oliveira (Cidadania) aprovou, em 28 de agosto, um parecer pela cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.
No voto, o relator Otto Alejandro (PL) afirmou que o parlamentar extrapolou os limites da atuação fiscalizatória ao se reunir com representantes da empresa Smile em um momento considerado sensível do processo de licitação do transporte municipal.
Entenda: a apuração teve início após a divulgação das imagens de câmeras de segurança que mostram um encontro realizado em abril deste ano, menos de um mês após o leilão da concessão do transporte público municipal.
A reunião ocorreu antes da conclusão do processo licitatório e, para a CP, Vini teria usado a função parlamentar como pretexto para obter informações e denunciar concorrentes do certame. A conduta teria gerado dúvidas sobre a imparcialidade do vereador e a lisura do processo licitatório.
A defesa do parlamentar disse que a CP não deveria ter lido e votado o relatório antes de receber informações solicitadas ao DEIC, pois as provas ainda não estariam completas. Considerou a sessão ilegal e passível de nulidade, alegando violação ao contraditório e às garantias constitucionais do vereador, e afirmou que avaliará medidas judiciais cabíveis. Veja o posicionamento completo abaixo.
No voto, o Otto reconheceu que fiscalizar é uma das atribuições do vereador, mas entendeu que essa prerrogativa não é absoluta nem ilimitada. Na avaliação dos integrantes da CP, Vini teria desvirtuado a finalidade da fiscalização, que deveria estar voltada à proteção do interesse público.
Além do relator, a comissão processante teve como presidente o vereador Paulo Haddad (PSD) e também foi composta por Dr. Yanko (PP). A votação foi unânime.
Com base nesses argumentos, o relator votou pela total procedência da representação por quebra de decoro parlamentar, com fundamento no artigo 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, e pela cassação.
Por que a CP considerou que houve quebra de decoro?
O principal argumento da comissão é que a atuação de Vini teria ultrapassado o exercício regular da fiscalização parlamentar.
Segundo o parecer, o vereador se encontrou com a empresa Smile enquanto o processo licitatório ainda estava em andamento. A CP entendeu que o momento do encontro é relevante porque o procedimento ainda não havia sido concluído.
A comissão conclui, portanto, que Vini teria utilizado a condição de vereador para obter informações e formular denúncias contra outros participantes da licitação. Na avaliação do relator, isso teria criado um conflito de interesses e colocado em dúvida a atuação imparcial do parlamentar.
A CP afirma que a justificativa apresentada por Vini, de que o encontro fazia parte de uma fiscalização, não é suficiente para afastar a acusação. Para os integrantes da comissão, essa atuação parlamentar deve observar limites e princípios como a impessoalidade.
Advogado alegou cerceamento de defesa
Vini Oliveira e outras pessoas em reunião na sede da Smile Transportes, em Paulínia
Reprodução/EPTV
Antes da leitura e votação do parecer, a defesa de Vini apresentou uma petição pedindo a suspensão da reunião.
Os advogados alegaram cerceamento de defesa e afirmaram que ainda havia diligências probatórias em andamento. Entre os argumentos, citaram a ausência de resposta do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) sobre um boletim de ocorrência mencionado nos autos.
A defesa sustentou que o ofício encaminhado ao Deic ainda não havia sido respondido e que a informação poderia ser relevante para o processo. A CP afirmou que a resposta não era necessária para esclarecer os fatos analisados e que os trabalhos não poderiam ser atrasados pela demora.
O requerimento foi indeferido.
Defesa questionou validade do vídeo
Outro ponto central do processo foi o vídeo que deu origem à apuração. A defesa sustentou que a gravação seria uma prova ilícita porque teria sido obtida clandestinamente e posteriormente manipulada. A CP rejeitou o argumento.
Segundo o parecer, não há elementos nos autos que comprovem que o vídeo tenha sido obtido por meio de invasão de dispositivo de informática. A comissão afirma ainda que o boletim de ocorrência citado pela defesa não aponta que a gravação tenha sido obtida por “hackeamento”.
O advogado de Vini Oliveira também argumentou que o vídeo se tornou ilícito por ter sido divulgado pela imprensa sem autorização. A comissão igualmente rejeitou esse argumento. O parecer destaca ainda que o próprio vereador reconheceu publicamente que esteve no local registrado pelas imagens.
Perito apontou possíveis manipulações
Durante a instrução, a comissão ouviu o perito Ricardo Molina, assistente técnico indicado pela defesa. Ele analisou o vídeo e apontou manipulações na gravação. Também afirmou não ter identificado cédulas de dinheiro nas imagens, mas sim envelopes ou uma espécie de arquivo no malote.
Para a Comissão Processante, porém, o laudo não afasta a presença do vereador no local nem a existência dos malotes. Com isso, o relatório final não avaliou o mérito do conteúdo dos envelopes, mas, sim, o mero fato de ter se reunido com a empresa naquele contexto.
A comissão também considerou como prova um vídeo publicado pelo próprio Vini nas redes sociais, no qual o vereador apresenta sua versão dos fatos. Na gravação, ele afirma que os malotes continham documentos e dispositivos eletrônicos que seriam encaminhados ao Ministério Público.
Defesa também alegou que denúncia era genérica
Os advogados de Vini sustentaram ainda que a denúncia era inepta, por não apresentar, na avaliação deles, um fato determinado e individualizado que configurasse infração político-administrativa. A Comissão Processante rejeitou a alegação.
No parecer, a CP afirma que a inépcia ocorre quando a acusação não descreve adequadamente os fatos e entendeu que, neste caso, a denúncia permitiu identificar a conduta atribuída ao vereador e possibilitou o exercício da defesa.
Nenhuma testemunha de acusação foi ouvida
A decisão da comissão ocorre depois de uma fase de instrução na qual nenhuma das seis testemunhas de acusação prestou depoimento. Duas delas, Emerson de Jesus e Paula Anely Sikansi, informaram que não falariam para não produzir provas contra si mesmas.
Os advogados alegaram que os fatos também são investigados em um inquérito policial sob sigilo.
As outras quatro testemunhas não compareceram. A comissão não tinha poder legal para obrigá-las a depor. A defesa também desistiu de ouvir duas testemunhas que havia indicado e abriu mão do depoimento do próprio vereador.
Denúncia
Segundo a denúncia, Vini teria ido a uma empresa de transporte, participado de uma reunião com outras pessoas e deixado o local levando uma caixa, sacola, envelopes ou malote cujo conteúdo não foi esclarecido.
O pedido de abertura da CP foi aprovado por unanimidade pelos 29 vereadores presentes na sessão de 1º de junho deste ano. A comissão teve prazo inicial de 90 dias para apurar o caso e apresentar o relatório final.
O que diz a defesa de Vini Oliveira
A defesa de Vini Oliveira se manifestou após a aprovação do relatório da Comissão Processante que pediu a cassação do mandato do vereador. Veja na íntegra:
"A defesa do Vereador Vini Oliveira, através de seus Advogados Haroldo Cardella, Rodolfo Nóbrega Luz e Luciano Stringheti Silva de Almeida, manifesta grande preocupação e indignação em relação ao que ocorreu na sessão de leitura do relatório e sua votação, ocorrido nesta data, na Câmara dos Vereadores de Campinas.
A Constituição Federal e toda a legislação, bem como os princípios de Direito, existem para garantir a todo e qualquer cidadão e para fazer prevalecer, sempre, o Estado Democrático de Direito. Por ato anterior da própria Comissão Processante, foi determinada a expedição de ofícios ao Departamento Estadual de Investigações Criminais – DEIC, para que informasse o andamento das investigações, relativos aos fatos relatados à polícia através de boletim de ocorrência feito pela vítima da obtenção ilegal dos vídeos.
Diante da ausência de resposta dos ofícios à Comissão Processante, até a data de hoje, a defesa, no momento legalmente oportuno, ou seja, antes da abertura da sessão para a leitura do relatório, demonstrou que o juízo de valor da Comissão Processante, especialmente a análise dos autos e a redação do relatório, estariam prejudicados ante a falta do exaurimento das provas, especialmente esta, motivada e efetivada por ato ordinatório da Comissão Processante.
O pedido é tempestivo e oportuno, nunca precluso, visto que tratou de demonstrar à Comissão que essa era, na verdade, providência exclusiva desta, não das partes, muito menos da defesa. Em vista de tal gravidade, medida juridicamente correta seria a suspensão da sessão, sem a leitura do relatório, até que, após a resposta dos ofícios e o contraditório, fosse redigido o relatório e, assim, em sessão própria, lido e votado pela Comissão Processante.
Este descumprimento, bem como a falta de fundamentação legal, tornam o ato nulo, qual seja, a continuidade da sessão, leitura e votação do relatório, como ocorreu. Em que pese devido respeito à Câmara Municipal de Campinas, a todos os Vereadores e Vereadoras, à Comissão Processante e seus integrantes, as garantias constitucionais do Vereador Vini Oliveira foram desrespeitadas em proveito dos interesses políticos, em detrimento à legalidade, ao direito e à Justiça.
As medidas legais cabíveis estão sendo estudadas, especialmente diante da garantia constitucional da inafastabilidade do controle de legalidade pelo Poder Judiciário, poder este competente para regular qualquer relação de direito e justiça".
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